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PolíticaTJMA decide pelo prosseguimento de ação penal contra prefeito de João Lisboa

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17 de janeiro de 2012 às 14:54

Em voto-vista nos autos da Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), na sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta terça-feira (17), o desembargador José Luiz Almeida decidiu pelo prosseguimento da ação contra o prefeito do município de João Lisboa, Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes.

O gestor municipal é acusado de não apresentar a prestação de contas anuais do exercício de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Prefeito do município de João Lisboa Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes

Em sua defesa, Menezes alegou, no entanto, que o fato criminoso é improcedente, uma vez que as mesmas foram apresentadas ao órgão competente no dia 14 de abril de 2010, com o respectivo pagamento das multas como penalização pelo atraso. Ele considerou a conduta atípica por falta de elemento subjetivo do tipo penal.

Voto-vista – Em seu voto, José Luiz Almeida reforçou que a configuração do crime de responsabilidade, em tese, consiste em deixar de prestar contas, lembrando, ainda, ser inquestionável a importância do trato adequado da coisa pública.

O desembargador levou também em consideração o fato de a prestação de contas, após o prazo ao órgão fiscalizador – acompanhado de pagamento de multas administrativas – não afastar, de plano, a conduta delituosa. Quanto à discussão acerca da existência ou não de dolo na conduta do prefeito, Almeida enfatizou ser matéria reservada a instrução criminal que já iniciou.
(Ascom/TJMA)

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