Desembargador garante progressão de regime a condenadoO desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo concedeu liminar em habeas corpus, em favor de Nahilton Costa de Sales, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça, na noite da última terça-feira (17).
Sales foi condenado há mais de 12 anos de reclusão pelo crime de tráfico de entorpecentes e formação de quadrilha, encontrando-se em regime semiaberto desde o dia 4 de maio de 2010. Contudo, em 20 de abril de 2011, o condenado não retornou ao presídio para dormir, fato que culminou com o seu regresso ao regime fechado.
Sales justificou não ter retornado à penitenciária em razão de sua filha ter desaparecido naquele dia, tendo ajudado nas buscas. O juiz responsável pela Vara de Execuções, no entanto, não encontrou consistência na justificativa e determinou o regresso do condenado ao regime fechado.
Não satisfeito com a decisão, Sales ajuizou habeas corpus no plantão do TJMA, presidido pelo desembargador Raimundo Melo, tendo o magistrado entendido as razões do condenado, concedendo liminar para o mesmo retornar ao regime semiaberto.
O desembargador entendeu que existe prejuízo à liberdade de locomoção de Sales, que, embora esteja cumprindo pena, a sua justificativa para ausentar- se no período noturno do presídio mostrava-se suficiente, motivo pelo qual não merecia retornar ao regime fechado.
“A liberdade como bem extremamente valioso deve ser garantida, sem prejuízo do cumprimento da pena do condenado porque também não se pode tolher ao Estado e a sociedade o direito à execução da pena do réu. Esta pena deve respeitar o princípio da dignidade humana e da proporcionalidade”, frisou o desembargador.
(Ascom/TJMA)