Froz Sobrinho pede solução urgente para superlotação em unidades prisionaisTermo de Ajustamento de Conduta (TAC) será assinado em 15 dias para resolver o problema de superlotação e insalubridade no Centro de Triagem, Centro de Detenção Provisória (CDP) e na Central de Custódia de Preso de Justiça (CCPJ). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (27), em reunião entre o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Tribunal de Justiça, desembargador Fróz Sobrinho, e o secretário estadual de Justiça e Administração Penitenciária, Sergio Tamer.

O Termo de Ajustamento será assinado no prazo de 15 dias
“A situação é caótica, as condições insalubres dos presos nessas unidades prisionais afrontam a dignidade da pessoa humana, violando direitos fundamentais. O que queremos é o adequado funcionamento das mesmas, tendo em vista o cumprimento da Lei de Execuções Penais”, apontou o desembargador, durante a reunião, que contou com a presença do juiz da 2ª Vara de Execuções Penais (VEP), Fernando Mendonça, o defensor Público Alberto Bastos e pelo assessor jurídico Ariston Apoliano.
De acordo com a inspeção realizada na última quinta-feira (26), o Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do TJMA constatou que o problema de superlotação no Centro de Triagem – para onde são encaminhados presos provisórios – é grave. Nas duas celas existentes na unidade – que têm com capacidade para 12 presos – estão confinados hoje 33 detentos.
No Centro de Detenção Provisória a situação é também preocupante. A unidade tem capacidade para receber 402 presos, mas mantém hoje 653 pessoas encarceradas, amontoadas em celas em condições aviltantes à dignidade da pessoa humana.
Na CCPJ de Pedrinhas – que possui 40 celas e capacidade de alocar 160 presos – possui atualmente 297 encarcerados, que disputam espaços mínimos muitos quentes e insalubres.
A situação do Centro de Triagem também é semelhante e a Vigilância Sanitária já declarou, inclusive, que o local é insalubre, quente, sem ventilação. Os presos confinados naquela unidade dormem no chão, e segundo relato dos mesmos, em meio a ratos e insetos. Inclusive foi feito pedido de interdição das três unidades citadas.
Os detentos confinados nas mencionadas unidades prisionais são presos provisórios, não existindo a formação de um titulo condenatório definitivo.
(Ascom/CGJ)