Prefeito sanciona lei que altera a nomenclatura do Samu no município de São LuísO prefeito de São Luís, João Castelo, sancionou a lei de nº 5.603, de 18 de janeiro de 2012, que altera a nomenclatura do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) para Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e dá outras providências.
De acordo com o Artigo 6º, o Samu - que atende pelo mesmo número 192 - tem por competência executar ações da política de atendimento de urgência pré-hospitalar móvel, definida pelo Ministério da Saúde (MS), de forma a garantir assistência rápida e de qualidade aos cidadãos acometidos por agravo de urgência em espaços públicos ou em seus domicílios, direcionando-os, após atendimento, às Unidades Hospitalares e de Pronto Atendimento de referência e contra-referência.
Já o Artigo 8º da norma esclarece que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) ou de convênios firmados para tal fim.